Até 31 de dezembro de 2026, o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outra empresa.
A partir de 1º de janeiro de 2027, isso muda: a Lei Complementar 214/2025 e a Resolução CGSN nº 190/2026 tornam a nota fiscal obrigatória em toda venda do MEI, inclusive para pessoa física.
A mudança vale só para quem já tem CNPJ de MEI.
Circulou nas redes a ideia de que pedreiro, diarista e ambulante informal também seriam obrigados a emitir nota a partir de janeiro, e isso não é bem assim. A diferença está explicada no próximo tópico.
O que muda na nota fiscal do MEI a partir de 2027
Hoje a regra é simples: o MEI emite nota quando vende ou presta serviço para outra empresa (CNPJ), e fica dispensado quando o cliente é pessoa física, a não ser que ela peça o documento.
É por isso que quem vende no balcão, atende em casa ou entrega direto para o consumidor nunca precisou se preocupar com isso.
A Lei Complementar 214/2025, no art. 517, alterou o art. 26 da Lei Complementar 123/2006 (a lei do Simples Nacional e do MEI) e removeu essa distinção.
A Resolução CGSN nº 190/2026 detalhou como isso funciona na prática: o MEI passa a emitir documento fiscal em toda venda e toda prestação de serviço, sem exceção para pessoa física. A regra vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Isso muda a rotina de quem nunca emitiu nota. Não muda o valor que o MEI paga todo mês, e a explicação de por que isso acontece vem mais à frente neste texto.
É verdade que pedreiro, diarista e ambulante vão ser obrigados a emitir nota?
Não, pelo menos não do jeito que circulou nas redes sociais. A confusão junta duas coisas diferentes: quem já é MEI, com CNPJ ativo, e quem trabalha informal, sem nenhum registro.
A obrigatoriedade de 2027 vale só para MEI, ou seja, para quem já optou por ter CNPJ.
Um pedreiro, uma diarista ou um vendedor ambulante que trabalham sem CNPJ e sem MEI não são atingidos por essa regra.
O Ministério da Fazenda já se pronunciou sobre isso: formalizar-se como MEI ou empresa continua sendo, via de regra, uma opção do trabalhador, não uma imposição da reforma tributária.
O que muda de verdade é para quem já escolheu ser MEI justamente para atender esse tipo de cliente, como cabeleireiro, manicure ou diarista que abriram CNPJ para emitir recibo, ter direito a benefícios do INSS ou vender formalizado.
Para esse grupo, a obrigação é real e começa em 2027. Para quem segue informal, sem CNPJ, nada muda por causa dessa lei.
Quando a regra passa a valer
Duas datas andam juntas nessa história, e é fácil confundir uma com a outra.
A primeira é 1º de novembro de 2026. A partir dela, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) no padrão nacional já passa a ser obrigatória para ME e EPP, dentro do cronograma de adequação da Reforma Tributária.
Essa data não é sobre o MEI vender para pessoa física, é sobre o sistema que ME e EPP usam para emitir nota de serviço.
A segunda, essa sim é a que importa para o MEI, é 1º de janeiro de 2027. A partir dela entra em vigor a obrigatoriedade do MEI emitir documento fiscal em toda venda, inclusive para consumidor final, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026.
Um detalhe técnico: as notas de validação de NF-e e NFC-e, que tratam do preenchimento dos campos de IBS e CBS, apontam 4 de janeiro de 2027, o primeiro dia útil do ano, como referência prática para os sistemas emissores.
Até lá, o ano de 2026 inteiro funciona como período de adaptação.
Dá para cadastrar o emissor, testar a emissão e se acostumar com a rotina, sem risco de multa por ainda não emitir nota para pessoa física.
Preciso emitir nota mesmo vendendo para pessoa física?
Sim, a partir de 2027. Hoje, se você vende para o consumidor final e ele não pede nota, dá para deixar de emitir. Essa possibilidade deixa de existir.
A Resolução CGSN nº 190/2026 revogou justamente os trechos da Resolução CGSN nº 140/2018 que garantiam essa dispensa.
No lugar, o novo texto diz que o MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas, sem separar cliente pessoa física de cliente pessoa jurídica.
Na prática, vender um bolo para o vizinho, cortar cabelo em casa ou fazer uma faxina avulsa passa a exigir nota, do mesmo jeito que já exigia quando o cliente era uma empresa.
A única coisa que muda é quem está do outro lado da venda. O jeito de emitir continua gratuito, e isso está detalhado logo abaixo.
Minha categoria de MEI está incluída?
A resposta curta é sim, para qualquer atividade de MEI que venda produto ou preste serviço a pessoa física.
A tabela abaixo mostra o tipo de documento que cada perfil comum de MEI vai precisar emitir a partir de 2027.
| Atividade de MEI | Tipo de nota | Onde emitir |
|---|---|---|
| Cabeleireiro, manicure, barbeiro | NFS-e | Portal Nacional NFS-e (nfse.gov.br) |
| Diarista, faxineira | NFS-e | Portal Nacional NFS-e (nfse.gov.br) |
| Feirante, ambulante que vende produto | NF-e/NFC-e | Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) |
| Motoboy, entregador | NFS-e | Portal Nacional NFS-e ou NFF, conforme o município |
| Artesão, vendedor de doces e salgados | NF-e/NFC-e | Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) |
| Consultor, designer, personal trainer | NFS-e | Portal Nacional NFS-e (nfse.gov.br) |
Repare no padrão: quem presta serviço usa NFS-e, quem vende produto físico usa a Nota Fiscal Fácil. Os dois são gratuitos e não dependem de contratar sistema pago.
Como emitir nota fiscal sendo MEI (passo a passo)
Para quem presta serviço, o caminho é o Portal Nacional NFS-e:
- Acesse o Portal Nacional NFS-e (nfse.gov.br) e entre com sua conta gov.br.
- No primeiro acesso, confirme os dados do seu CNPJ, que já vêm carregados do cadastro do MEI.
- Escolha a opção de emissão simplificada, recomendada para o MEI.
- Preencha o valor do serviço e o nome ou CPF do cliente.
- Emita e envie o link ou PDF da nota direto pelo WhatsApp do cliente.
Para quem vende produto, o caminho é a Nota Fiscal Fácil:
- Baixe o app da Nota Fiscal Fácil (NFF) ou acesse pelo site da Sefaz do seu estado.
- Faça o cadastro inicial com o CNPJ; a maioria dos estados libera emissão sem certificado digital para o MEI.
- Informe o produto vendido, a quantidade e o valor.
- Emita a nota antes de entregar a mercadoria, ou no ato da venda presencial.
Cada emissão fica registrada e entra automaticamente no relatório de faturamento do MEI, o mesmo que comprova o limite de R$ 81 mil por ano.
Preciso de computador ou sistema pago para emitir?
Não. Tanto o Portal Nacional NFS-e quanto a Nota Fiscal Fácil funcionam pelo celular, sem custo nenhum.
Quem vende na rua ou de porta em porta, sem sinal de internet o tempo todo, também tem saída: o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil permite emissão offline em um número limitado de operações por dia, sincronizada depois que o celular reconecta.
Isso resolve o caso do feirante e do ambulante, que é justamente quem mais temia ficar na mão sem sinal.
Sistemas pagos continuam existindo, e fazem sentido para quem já emite muitas notas por mês ou quer integração automática com loja virtual.
Se seu volume já passou do que o emissor gratuito aguenta sem trabalho manual, vale ver o comparativo de preços e recursos de cada sistema antes de escolher.
Mas isso é opcional. Ninguém precisa contratar nada só por causa da obrigatoriedade que passa a valer em 2027.
O que acontece se eu não emitir nota fiscal
A multa por não emitir documento fiscal quando é obrigatório pode ser pesada em teoria.
O cálculo em cima do faturamento não declarado chega a somar milhares de reais por mês, dependendo do volume de vendas feitas sem nota.
Só que a própria Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe um alívio direto para o MEI: redução de 90% na multa por descumprimento dessa obrigação acessória.
Essa redução só é perdida em dois casos: quando fica provado que houve fraude ou simulação, ou quando o MEI não paga a multa dentro de 30 dias depois de notificado.
Além da multa, deixar de emitir nota de forma repetida pode gerar irregularidade no CNPJ e complicar coisas que dependem do MEI estar em dia, como pedir empréstimo, comprovar renda para o INSS ou continuar dentro do Simples Nacional.
Emitir a nota, mesmo em venda pequena, é o jeito mais simples de evitar esse problema inteiro.
A nota fiscal vai aumentar o valor do DAS?
Não. Emitir nota fiscal é uma obrigação documental, não tributária. O valor do DAS do MEI continua fixo, com o reajuste anual pelo salário mínimo que já acontece hoje.
O que mudou na tributação em si já estava definido antes dessa regra de nota: a Lei Complementar 214/2025 fixou, dentro do DAS, uma parcela de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, além do INSS que o MEI já paga.
Esses percentuais não dependem de quantas notas você emite, nem de ter vendido para pessoa física ou jurídica.
A confusão nasce porque as duas mudanças vieram juntas, na mesma reforma e nas mesmas resoluções.
São coisas separadas: uma é quanto você paga, que não mudou por causa da nota, a outra é o que você precisa documentar, que muda a partir de 2027.
Como se preparar antes de 2027
Dá para se organizar com calma, sem esperar o fim de 2026 chegar.
- Cadastre-se agora no Portal Nacional NFS-e ou no app da Nota Fiscal Fácil do seu estado, mesmo antes de precisar emitir para pessoa física.
- Emita uma nota de teste para entender o fluxo antes que ele vire rotina obrigatória.
- Guarde o histórico de vendas que você já tem hoje, como recibos, planilhas ou extratos de Pix, porque ele ajuda a bater com o que a nota vai registrar depois.
- Confirme se o seu município já está no Portal Nacional ou ainda usa sistema próprio, porque isso muda o passo a passo de cadastro.
- Se sua rotina de vendas ficou mais complexa do que dá para controlar sozinho, vale entender quando compensa ter apoio contábil antes da obrigatoriedade começar.
A obrigatoriedade em si não pesa no bolso: o cadastro é gratuito, a emissão roda pelo celular, e ainda sobra quase um ano inteiro antes do prazo virar cobrança.
O que vale resolver agora é o controle: comece a guardar o histórico de vendas de um jeito que bata com o que cada nota vai registrar a partir de 2027, porque corrigir isso depois de virar obrigação sai bem mais caro do que ajustar com calma.
Perguntas Frequentes
MEI paga mais imposto por causa da nova regra de nota fiscal?
Não. O DAS continua com o mesmo valor fixo. A mudança de 2027 é sobre documentar a venda, não sobre quanto o MEI paga de imposto.
O que é a Nota Fiscal Fácil (NFF)?
É o sistema gratuito, previsto no Ajuste Sinief nº 37/2019, que o MEI usa preferencialmente para emitir nota de produto e de transporte intermunicipal, com opção de emissão offline quando falta internet.
Pedreiro ou diarista informal, sem CNPJ, precisa emitir nota em 2027?
Não. A obrigatoriedade vale só para quem já é MEI, com CNPJ ativo. Quem trabalha informal, sem registro, continua fora dessa regra.
Existe multa reduzida para o MEI que errar na nota fiscal?
Sim. A Resolução CGSN nº 190/2026 reduz em 90% a multa por descumprimento dessa obrigação, exceto em caso de fraude, simulação ou não pagamento em até 30 dias.
Preciso contratar contador para emitir nota fiscal sendo MEI?
Não é obrigatório. A emissão é feita direto pelo Portal Nacional NFS-e ou pelo app da Nota Fiscal Fácil, sem precisar de intermediário.
A obrigatoriedade vale para MEI de qualquer atividade?
Sim, vale para quem vende produto ou presta serviço a pessoa física, seja cabeleireiro, diarista, feirante ou qualquer outra atividade permitida para MEI.