MEI e CPF: a regra nova que pode te desenquadrar em 2026

A Resolução CGSN 183/2025 passou a somar renda de CPF ligada à sua atividade ao faturamento do MEI. Veja quem é afetado e como evitar o desenquadramento.


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Até a Resolução CGSN nº 183/2025, o que você recebia no CPF e o que faturava pelo CNPJ do MEI eram contas separadas. Depois dela, deixaram de ser: se a renda de pessoa física tiver origem na mesma atividade do seu MEI, ela entra na soma que define se você ainda cabe no teto de R$ 81.000 por ano.

O valor do teto não mudou. A forma de calcular quem está dentro dele, sim.

Quem cruza as duas rendas sem perceber é o cabeleireiro que também atende como autônomo fora do salão, o professor de MEI que fecha aula particular avulsa, o vendedor que emite um recibo de pessoa física numa venda maior que o combinado. Nenhum dos três está fazendo nada ilegal sozinho. Juntos, os dois recibos podem custar o CNPJ.

A Resolução CGSN nº 183/2025 e a mudança na conta do MEI

CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional, o órgão que regulamenta as regras do MEI e das demais empresas do regime. A Resolução CGSN nº 183/2025 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, o texto que detalha como funciona o enquadramento.

A mudança específica que afeta você: a receita bruta recebida como pessoa física, quando decorrente da mesma atividade econômica exercida pelo MEI, passa a compor o cálculo do faturamento anual do CNPJ. Antes, CPF e CNPJ eram apurados de forma isolada.

O motivo declarado é direto: coibir quem divide o faturamento entre os dois documentos só para não estourar o teto.

Um MEI que fatura R$ 60 mil pelo CNPJ e recebe outros R$ 30 mil em pix na conta pessoal, pela mesma atividade, não fica mais fora do radar. A soma dos R$ 90 mil é o que conta agora, e ela já passou dos R$ 81.000 permitidos.

Toda renda que você recebe como CPF entra na conta do MEI?

Não. Só entra a receita que tem origem na mesma atividade que você exerce como MEI.

Se o seu CNPJ é de cabeleireiro e você recebe aluguel de um imóvel no CPF, esse aluguel fica de fora da soma: não tem relação nenhuma com o corte de cabelo. Já se você é cabeleireiro pelo MEI e também atende cliente fora do salão emitindo recibo de pessoa física, esse valor é da mesma atividade, e por isso soma.

Situação Conta no limite do MEI?
Recibo de pessoa física pela mesma atividade do MEI Sim
Salário de carteira assinada em outro emprego Não
Aluguel de imóvel ou aplicação financeira Não
Venda combinada fora do CNPJ, mesma atividade Sim

Quem corre mais risco de ser desenquadrado por causa da regra

Três perfis concentram o risco:

  • Prestadores de serviço que também atendem como autônomo fora do MEI, como cabeleireiros, personal trainers, professores particulares e consultores
  • Quem recebe parte do pagamento em pix ou dinheiro na conta pessoal, sem nota fiscal, pela mesma atividade
  • Quem já flertava com o teto antes da mudança e usava o CPF como válvula de escape para não ultrapassar R$ 81.000

Não é preciso fraude para cair nessa lista. Basta não ter separado as duas rendas com cuidado.

Como saber se você já passou do limite somando CPF e CNPJ

O cálculo exige juntar dois números que você provavelmente nunca somou antes: o que entrou pelo CNPJ e o que entrou pelo CPF, ligado à mesma atividade, nos últimos 12 meses, sem separar por data de pagamento ou por quem fez a cobrança.

Comece pelo extrato do MEI. Depois, separe cada recibo, pix ou pagamento recebido na conta pessoal que tenha relação direta com esse mesmo trabalho, sem misturar com aluguel, salário ou qualquer renda que não vem dali. Some os dois lados.

Passou de R$ 81.000? Você já está fora do limite, mesmo que o extrato do CNPJ sozinho pareça tranquilo.

Esse é o mesmo cálculo que entra na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), preenchida todo mês de maio. O prazo e o passo a passo da DASN-SIMEI você encontra completo aqui, junto com o restante das obrigações mensais do MEI.

O que acontece se a soma ultrapassar R$ 81.000 em 2026

O desenquadramento deixa de ser opcional a partir do mês em que a soma estoura o teto.

Na prática, isso significa migrar para o regime de Microempresa (ME), que tem custo maior de contabilidade, tributação diferente e uma rotina de obrigações que o MEI não tem. A Receita cobra a diferença de impostos referente ao período em que você já estava acima do limite, mesmo que a irregularidade não tenha sido percebida na hora.

Não tem meio-termo. Ou você reorganiza as duas rendas antes de estourar o teto, ou lida com a migração forçada depois.

Como evitar o desenquadramento sem abrir mão da renda por fora

A saída é separar e registrar direito o que vem de cada fonte, sem parar de receber pelo CPF.

Duas medidas resolvem a maior parte dos casos: emitir nota fiscal, ou pelo menos guardar recibo, de tudo que você recebe pela mesma atividade do MEI, seja no CNPJ ou no CPF, e revisar mensalmente a soma das duas rendas, não só no fim do ano.

Se a sua rotina já envolve emitir nota em dois documentos diferentes, calcular impostos separados e cruzar dados o tempo todo, esse é o momento em que vale avaliar se contratar um contador ainda faz sentido pro seu caso ou se compensa mais migrar direto para uma contabilidade online especializada em pequenos negócios. Antes de fechar com qualquer serviço, vale conferir quanto sai o suporte contábil por faixa de faturamento hoje, para não pagar mais caro que o necessário logo na troca de regime.

O limite de R$ 81 mil pode subir? O que está em tramitação

Existem propostas para aumentar o teto, mas nenhuma virou lei até agora.

O PLP 67/2025 quer levar o limite a R$ 150 mil. Já o Projeto de Lei Complementar 186/26, enviado pelo governo federal, propõe um caminho mais gradual: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Os dois ainda dependem de aprovação nas comissões, votação na Câmara e sanção presidencial. Nada disso é lei ainda.

Contar com esse aumento para não ultrapassar o teto em 2026 é aposta arriscada. Enquanto a lei não muda, R$ 81.000 continua sendo o número que vale.

Se você ainda nem formalizou o CNPJ e chegou até aqui por engano, o cadastro continua gratuito e leva minutos pelo gov.br/mei. Veja o passo a passo completo antes de se preocupar com limite de faturamento.

Pra quem já é MEI, o próximo passo é prático: separe os recibos dos últimos 12 meses, some CPF e CNPJ, e veja de que lado do R$ 81.000 você está antes que a Receita veja primeiro.

Perguntas Frequentes

O que é a Resolução CGSN nº 183/2025?

É a norma que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e passou a considerar, no cálculo do faturamento anual do MEI, a renda recebida como pessoa física quando ela tem origem na mesma atividade econômica exercida pelo CNPJ.

O limite de faturamento do MEI mudou em 2026?

O valor não mudou, continua em R$ 81.000 por ano. O que mudou foi a forma de calcular quem está dentro desse limite, somando agora receita de CPF e CNPJ da mesma atividade.

Toda renda recebida no CPF conta para o limite do MEI?

Não. Só conta a receita que tem relação com a mesma atividade exercida pelo MEI. Salário de outro emprego, aluguel e aplicações financeiras ficam de fora da soma.

O que acontece se eu ultrapassar o limite somando CPF e CNPJ?

O desenquadramento do MEI é obrigatório, com migração para o regime de Microempresa (ME) e cobrança retroativa dos impostos referentes ao período em que o limite já tinha sido ultrapassado.

O limite do MEI vai aumentar para R$ 150 mil?

Ainda não. Existem propostas em tramitação no Congresso, como o PLP 67/2025 e o PLP 186/26, mas nenhuma foi aprovada até agora. O teto vigente continua sendo R$ 81.000 por ano.